Serviços de Programas Para o Desenvolvimento Comunitário

São funções dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário:

  • Implementar os programas e projectos direccionados a transferência de tecnologias para a solução de problemas comunitários;
  • Garantir a criação de espaços de uso colectivo para desenvolver um saber fazer, fazendo;
  • Disseminar o uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais, através de publicações, cursos de capacitação, oficinas sociais, seminários, estágios e experiências de vida;
  • Mobilizar recursos para o desenvolvimento das actividades do CITT;
  • Promover a divulgação de resultados de investigação, em particular os produzidos localmente com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
  • Assegurar a coordenação e financiamento de programas de investigação em benefício das comunidades;
  • Garantir a disseminação do uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário;
  • Promover a utilização sustentável dos recursos naturais.

A estrutura dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário compreende dois departamentos, nomeadamente:

  • Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário; e
  • Departamento de Transferência de Tecnologias.

Os Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia e, este tem as seguintes competências:

  • Submeter a aprovação do Director do CITT os planos e relatórios de actividades e projectos do sector;
  • Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do sector;
  • Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos perseguidos;
  • Representar o sector ao nível interno e internacional.

 

Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário
São funções do Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário:

  • Identificar parceiros para implementação de projectos para o desenvolvimento comunitário;
  • Mobilizar financiamentos para os projectos de desenvolvimento comunitário:
  • Promover a criação e ou a reestruturação das organizações de base comunitária para a implementação de programas ou projectos de desenvolvimento comunitário;
  • Executar programas e projectos de desenvolvimento comunitário;
  • Criar e promover espaços de uso colectivo para aprendizagem continua das comunidades;
  • Treinar as comunidades no uso de pacotes tecnológicos e inovações viradas ao desenvolvimento comunitário; e

 

Departamento de Transferência de Tecnologias
São funções do Departamento de Transferência de Tecnologias:

  • Garantir a divulgação de resultados de investigação cientifica, pacotes tecnológicos, boas praticas do conhecimento local com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
  • Disseminar o uso de conhecimento científico, tecnologias e inovações como alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais;
  • Adaptar tecnologias comprovadas às condições locais;
  • Promover o intercâmbio com os diferentes actores de desenvolvimento comunitário baseado no uso de conhecimento científico, tecnologias e inovação;
  • Promover o uso e a disseminação de acções tecnológicas inovativas para a gestão e protecção ambiental no seio das comunidades; e
  • Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.