Serviços de Programas Para o Desenvolvimento Comunitário
São funções dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário:
- a) Implementar os programas e projectos direccionados a transferência de tecnologias para a solução de problemas comunitários:
- b) Garantir a criação de espaços de uso colectivo para desenvolver um saber fazer, fazendo;
- c) Disseminar o uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais, através de publicações, cursos de capacitação, oficinas sociais, seminários, estágios e experiências de vida;
- d) Mobilizar recursos para o desenvolvimento das actividades do CITT;
- e) Promover a divulgação de resultados de investigação, em particular os produzidos localmente com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
- f) Assegurar a coordenação e financiamento de programas de investigação em benefício das comunidades;
- g) Garantir a disseminação do uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário:
- h) Promover a utilização sustentável dos recursos naturais.
A estrutura dos Serviços de Programas para 0 Desenvolvimento Comunitário compreende dois departamentos, nomeadamente:
- a) Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário; e
- b) Departamento de Transferência de Tecnologias.
Os Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia e, este tem as seguintes competências:
- a) Submeter a aprovação do Director do CITT os planos e relatórios de actividades e projectos do sector;
- b) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do sector;
- c) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos perseguidos;
- d) Representar o sector ao nível interno e internacional.
Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário
São funções do Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário:
- a) Identificar parceiros para implementação de projectos para o desenvolvimento comunitário;
- b) Mobilizar financiamentos para os projectos de desenvolvimento comunitário:
- c) Promover a criação e ou a reestruturação das organizações de base comunitária
para a implementação de programas ou projectos de desenvolvimento comunitário:
- d) Executar programas e projectos de desenvolvimento comunitário:
- e) Criar e promover espaços de uso colectivo para aprendizagem continua das comunidades;
- f) Treinar as comunidades no uso de pacotes tecnológicos e inovações viradas ao desenvolvimento comunitário: e
Departamento de Transferência de Tecnologias
São funções do Departamento de Transferência de Tecnologias:
- Garantir a divulgação de resultados de investigação cientifica, pacotes tecnológicos, boas praticas do conhecimento local com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
- b) Disseminar o uso de conhecimento científico, tecnologias e inovações
alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais;